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Instruções:
1 - Introduzir nos campos respectivos o número de identificação da segurança
social, o número de identificação fiscal (NIF), o telefone e endereço de
correio electrónico;
2 - clique em "Obter" - o sistema determina automaticamente o novo número;
3 - Escreva o seu novo número em local seguro para futuras utilizações.
Pessoa Colectiva
No caso de Pessoa Colectiva a atribuição do número de identificação passa a ser
único a nível nacional, independentemente dos estabelecimentos (locais de
trabalho) que possua e, portanto, dos números de contribuinte antigo que
detenha. O novo número de identificação substitui o número de contribuinte
anterior, ou os anteriores. O 1º dígito corresponde ao algarismo 2, seguido de
9 dígitos constituídos por um número sequencial e, o último, o dígito de
controlo - sufixo, assume o valor resultante do algoritmo de cálculo.
Exemplo novo NISS para Pessoa Colectiva
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