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Consulte as opções, acima indicadas, para obter informação sobre:
TAXAS CONTRIBUTIVAS/TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
MONTANTES DAS CONTRIBUIÇÕES POR REFERÊNCIA AO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)
OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA
(Declaração de remunerações e pagamento de contribuições)
SITUAÇÕES EM QUE AS ENTIDADES EMPREGADORAS PODEM TER DIREITO a:
- Redução da taxa contributiva e/ou
- Dispensa temporária do pagamento das contribuições
REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS à segurança social e
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA
TAXAS CONTRIBUTIVAS/TABELA DE CÓDIGOS
A SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA é o novo meio de comunicação dos cidadãos e das empresas com a Segurança Social, através da INTERNET.
Leia a informação sobre os serviços disponibilizados e faça já o seu registo.
"Caso necessite de algum esclarecimento adicional deve:
- ligar para 808 266 266 (nos dias úteis das 8h às 22h),
- enviar um e-mail para o serviço VIA Segurança Social."
A informação aqui divulgada não dispensa nem substitui a consulta da lei.