
Página da Segurança Social
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O que é?
O Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) é uma acção anualmente promovida pela Comissão e executada pelos Estados-membros, que, utilizando as existências de intervenção de vários produtos agrícolas, visa distribuir produtos alimentares às pessoas mais necessitadas na Comunidade Europeia.
A origem desta acção encontra-se nas medidas tomadas pela Comunidade Europeia, durante o Inverno excepcionalmente frio de 1986/87, que permitiram a distribuição de vários géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na Comunidade.
Sendo a Comunidade detentora, através das existências de intervenção de vários produtos agrícolas, dos meios para contribuir para o bem-estar das pessoas mais necessitadas e sendo conforme aos objectivos da Política Agrícola Comum, a redução das existências a um nível normal, o Conselho adoptou o Regulamento (CEE) n.º 3730/87, de 10 de Dezembro, que “estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade”.
Que produtos?
A Comissão, através do Regulamento (CEE) n.º 3149/92, de 29 de Outubro, estabeleceu as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios proveniente das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade.
Portugal, enquanto Estado-membro da Comunidade, de acordo com este Regulamento, informa anualmente a Comissão, até 15 de Fevereiro do ano que precede o período de execução do plano anual de distribuição, do seu desejo de realizar o PCAAC.
Cabe à Comissão adoptar o plano anual de distribuição, discriminado por Estado-membro, de produtos provenientes das existências de intervenção.
Para a repartição dos recursos existentes, entre os Estados-membros que manifestaram o desejo de executar a acção, a Comissão toma em consideração o número de pessoas mais necessitadas nos Estados-membros em causa, bem como a experiência e as utilizações registadas nos exercícios anteriores.
O tipo de produtos alimentares a distribuir depende dos produtos agrícolas provenientes das existências de intervenção.
Em 2006, apenas o Arroz, os Cereais, a Manteiga, o Leite e o Açúcar, foram produtos da intervenção.
Igualmente em 2006 e com base nestes produtos agrícolas, foram distribuídos 17 tipos de produtos alimentares: leite em pó, manteiga, 3 tipos de queijos, 2 tipos de sobremesas lácteas, 4 tipos de massas, 2 tipos de bolachas, farinha, arroz, cereal de pequeno-almoço, e açúcar.
A quem se dirige?
Podem ser beneficiários do PCAAC, desde que em território nacional, todas as famílias/pessoas e instituições/utentes, cuja situação de dependência social e financeira for constatada e reconhecida com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados por Despacho de 06/02/96, do então Secretário de Estado da Inserção Social.
Critérios de Elegibilidade
- baixo rendimento do agregado familiar;
- desemprego prolongado;
- situações de prisão, morte, doença, separação e abandono;
- pensionistas do regime não contributivo;
- número de pessoas do agregado familiar;
- situações de catástrofe.
- maior número de utentes carenciados cujas comparticipações são diminutas;
- elevado número de utentes com características específicas de acordo com as tabelas dietéticas (crianças, jovens e idosos);
- número de valências desenvolvidas;
- localização em meio degradado e/ou com menor abastecimento de produtos (o que os encarece).
São estes os principais critérios genéricos que devem presidir a uma distribuição equitativa dos produtos, ainda que com margem para os ajustes e adaptações que cada situação concreta justifique.
Como se executa?
Ao apresentar, anualmente, a sua candidatura a este Programa, Portugal fica obrigado a cumprir os procedimentos relativos à sua execução, que se encontram definidos em vários Regulamentos da Comissão (ver Legislação comunitária).
Em Portugal, cabe:
- assegurar que os produtos de intervenção tenham os devidos destino e utilização;
- assegurar que as entidades participantes na execução da acção reúnam as condições que permitam atingir os objectivos definidos na legislação comunitária e cumpram os procedimentos instituídos;
- divulgar as acções a desenvolver no âmbito da intervenção das várias entidades envolvidas, definir os procedimentos a observar e recolher dos CDSS/CSSM/IAS, informação sobre os interlocutores designados;
- proceder ao levantamento das necessidades, a nível nacional, com vista à apresentação do pedido dos produtos à Comissão;
- definir as quantidades de produtos necessárias à execução do Plano de Distribuição;
- afectar os produtos, definindo as respectivas percentagens, aos CDSS/CSSM/ IAS e, em cada um, aos respectivos Pólos de Recepção;
- participar na execução dos procedimentos necessários à elaboração das Normas Técnicas de Execução para fornecimento dos produtos alimentares;
- aprovar as Normas Técnicas de Execução para Fornecimento dos Produtos Alimentares de cada concurso público internacional;
- integrar o júri, nomeado pelo IFADAP/INGA, para a realização dos concursos públicos internacionais;
- comunicar ao IFADAP/INGA e à DGV, as quantidades de cada produto atribuídas, por CDSS/CSSM/IAS e por Pólo de Recepção;
- realizar as acções necessárias ao planeamento da execução do Plano de Distribuição dos produtos alimentares aos beneficiários;
- comunicar ao IFADAP/INGA e à DGV, no final da entrega dos produtos nos Pólos de Recepção pelas empresas adjudicatárias, se houve cumprimento das cláusulas contratuais no que respeita às quantidades recebidas e aos prazos de entrega;
- acompanhar a execução do Plano Anual de Distribuição, assegurando que esta respeite a regulamentação em vigor e os procedimentos instituídos;
- enviar ao IFADAP/INGA, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das despesas administrativas, realizadas no âmbito desta acção;
- elaborar o Relatório Global de Execução;
- assegurar que as entidades participantes na execução da acção, conservem, durante cinco anos, os documentos contabilísticos e comprovativos adequados e permitam o acesso às autoridades competentes;
- informar o IFADAP/INGA da conclusão da acção anual, enviando os mapas de execução final dos CDSS/CSSM/IAS;
- assegurar a participação em reuniões da Comissão, designadamente Grupos de Trabalho e Comités de Gestão.
- realizar todas as acções necessárias à distribuição dos géneros alimentícios aos beneficiários, designadamente as de planeamento, de formação/informação e de acompanhamento/verificação junto das entidades/instituições que participam na sua execução;
- divulgar o Guião para a execução do plano anual de distribuição de produtos e exigir o cumprimento das suas Normas por todos os intervenientes na execução da acção.
Eventuais incumprimentos podem dar lugar a penalizações, tais como pedidos de restituição de valores dos produtos e/ou aplicação de correcções financeiras que se podem traduzir em montantes muito elevados.
Um GUIÃO para a Execução do Plano Anual de Distribuição de Produtos (ver Normativos), uniformiza os impressos de registo utilizados e sistematiza, num conjunto de normas, os procedimentos obrigatórios para as entidades intervenientes nesta acção (CDSS/CSSM/IAS, Pólos de Recepção e Instituições Mediadoras).
Âmbito territorial
A execução desta acção é anual e decorre entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano seguinte, conforme o determinado no Regulamento (CEE) n.º 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro.
A execução do Plano de Distribuição dos produtos abrange todo o território nacional, realizando-se, no Continente (sob a coordenação dos respectivos Centros Distritais de Segurança Social) em 2 fases e nas Regiões Autónomas (sob a coordenação do Centro de Segurança Social da Madeira e do Instituto de Acção Social dos Açores) numa única fase.
Os CDSS/CSSM/IAS disponibilizam, todos os anos, os Pólos de Recepção com as necessárias condições de armazenagem para produtos secos, frios e congelados, onde os produtos do PCAAC são entregues pelas empresas adjudicatárias e se mantém armazenados até à sua distribuição.
Parcerias – Instituições Mediadoras
As Instituições podem colaborar na execução do Plano Anual de Distribuição dos produtos alimentares, como Mediadoras, estabelecendo parcerias com os CDSS/CSSM/IAS na sua área geográfica de actuação.
A participação das Instituições Mediadoras está, sempre, condicionada à respectiva capacidade para executar o Plano de Distribuição e à obrigatoriedade do cumprimento das normas e procedimentos constantes do Guião.
Para mais informações pode dirigir-se aos Serviços de Atendimento da Segurança Social da sua área de residência.
Legislação comunitária
Normativos
Impressos
Nota: A legislação e os impressos são parte integrante do Guião.
Aplicação informática do PCCAC
Já se encontra-se em produção a Aplicação Informática do PCAAC, pelo que poderão aceder à Base de Dados através do seguinte link.
https://pcaac.seg-social.pt/pcaac/index.faces
Para apoio ao registo poderão consultar as demonstrações das operações Subsistema PCAAC WEB referentes às operações Famílias e Instituições Beneficárias e o Manual Passo a Passo PCAAC WEB.
Contactos
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados- PCAAC
Rua Castilho, n.º 24 – 9.º andar, 1250 – 069 Lisboa
Telefone: 21 310 20 00
Fax: 21 350 72 95
Informação actualizada a 26/01/2007 por ISS, I.P.