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Acção Social - Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC)

PCAAC

O que é?

O Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) é uma acção anualmente promovida pela Comissão e executada pelos Estados-membros, que, utilizando as existências de intervenção de vários produtos agrícolas, visa distribuir produtos alimentares às pessoas mais necessitadas na Comunidade Europeia.

A origem desta acção encontra-se nas medidas tomadas pela Comunidade Europeia, durante o Inverno excepcionalmente frio de 1986/87, que permitiram a distribuição de vários géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na Comunidade.

Sendo a Comunidade detentora, através das existências de intervenção de vários produtos agrícolas, dos meios para contribuir para o bem-estar das pessoas mais necessitadas e sendo conforme aos objectivos da Política Agrícola Comum, a redução das existências a um nível normal, o Conselho adoptou o Regulamento (CEE) n.º 3730/87, de 10 de Dezembro, que “estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade”.

Que produtos?

A Comissão, através do Regulamento (CEE) n.º 3149/92, de 29 de Outubro, estabeleceu as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios proveniente das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade.

Portugal, enquanto Estado-membro da Comunidade, de acordo com este Regulamento, informa anualmente a Comissão, até 15 de Fevereiro do ano que precede o período de execução do plano anual de distribuição, do seu desejo de realizar o PCAAC.

Cabe à Comissão adoptar o plano anual de distribuição, discriminado por Estado-membro, de produtos provenientes das existências de intervenção.

Para a repartição dos recursos existentes, entre os Estados-membros que manifestaram o desejo de executar a acção, a Comissão toma em consideração o número de pessoas mais necessitadas nos Estados-membros em causa, bem como a experiência e as utilizações registadas nos exercícios anteriores.

O tipo de produtos alimentares a distribuir depende dos produtos agrícolas provenientes das existências de intervenção.

Em 2006, apenas o Arroz, os Cereais, a Manteiga, o Leite e o Açúcar, foram produtos da intervenção.

Igualmente em 2006 e com base nestes produtos agrícolas, foram distribuídos 17 tipos de produtos alimentares: leite em pó, manteiga, 3 tipos de queijos, 2 tipos de sobremesas lácteas, 4 tipos de massas, 2 tipos de bolachas, farinha, arroz, cereal de pequeno-almoço, e açúcar.

A quem se dirige?

Podem ser beneficiários do PCAAC, desde que em território nacional, todas as famílias/pessoas e instituições/utentes, cuja situação de dependência social e financeira for constatada e reconhecida com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados por Despacho de 06/02/96, do então Secretário de Estado da Inserção Social.

Critérios de Elegibilidade

  • Famílias/Pessoas – as mais carenciadas por:

    - baixo rendimento do agregado familiar;

    - desemprego prolongado;

    - situações de prisão, morte, doença, separação e abandono;

    - pensionistas do regime não contributivo;

    - número de pessoas do agregado familiar;

    - situações de catástrofe.

  • Instituições/Utentes – as mais carenciadas por:

    - maior número de utentes carenciados cujas comparticipações são diminutas;

    - elevado número de utentes com características específicas de acordo com as tabelas dietéticas (crianças, jovens e idosos);

    - número de valências desenvolvidas;

    - localização em meio degradado e/ou com menor abastecimento de produtos (o que os encarece).

São estes os principais critérios genéricos que devem presidir a uma distribuição equitativa dos produtos, ainda que com margem para os ajustes e adaptações que cada situação concreta justifique.

Como se executa?

Ao apresentar, anualmente, a sua candidatura a este Programa, Portugal fica obrigado a cumprir os procedimentos relativos à sua execução, que se encontram definidos em vários Regulamentos da Comissão (ver Legislação comunitária).

Em Portugal, cabe:

  • ao IFADAP/INGA, executar as acções necessárias à realização dos concursos públicos internacionais para adjudicação dos serviços de transformação/acondicionamento, distribuição e transporte dos vários produtos de intervenção ou mobilizados no mercado comunitário;

  • ao ISS, I.P./Serviços Centrais, coordenar a execução do Plano Anual de Distribuição dos produtos alimentares, designadamente:

      - propor, anualmente, a realização da acção;

      - assegurar que os produtos de intervenção tenham os devidos destino e utilização;

      - assegurar que as entidades participantes na execução da acção reúnam as condições que permitam atingir os objectivos definidos na legislação comunitária e cumpram os procedimentos instituídos;

      - divulgar as acções a desenvolver no âmbito da intervenção das várias entidades envolvidas, definir os procedimentos a observar e recolher dos CDSS/CSSM/IAS, informação sobre os interlocutores designados;

      - proceder ao levantamento das necessidades, a nível nacional, com vista à apresentação do pedido dos produtos à Comissão;

      - definir as quantidades de produtos necessárias à execução do Plano de Distribuição;

      - afectar os produtos, definindo as respectivas percentagens, aos CDSS/CSSM/ IAS e, em cada um, aos respectivos Pólos de Recepção;

      - participar na execução dos procedimentos necessários à elaboração das Normas Técnicas de Execução para fornecimento dos produtos alimentares;

      - aprovar as Normas Técnicas de Execução para Fornecimento dos Produtos Alimentares de cada concurso público internacional;

      - integrar o júri, nomeado pelo IFADAP/INGA, para a realização dos concursos públicos internacionais;

      - comunicar ao IFADAP/INGA e à DGV, as quantidades de cada produto atribuídas, por CDSS/CSSM/IAS e por Pólo de Recepção;

      - realizar as acções necessárias ao planeamento da execução do Plano de Distribuição dos produtos alimentares aos beneficiários;

      - comunicar ao IFADAP/INGA e à DGV, no final da entrega dos produtos nos Pólos de Recepção pelas empresas adjudicatárias, se houve cumprimento das cláusulas contratuais no que respeita às quantidades recebidas e aos prazos de entrega;

      - acompanhar a execução do Plano Anual de Distribuição, assegurando que esta respeite a regulamentação em vigor e os procedimentos instituídos;

      - enviar ao IFADAP/INGA, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das despesas administrativas, realizadas no âmbito desta acção;

      - elaborar o Relatório Global de Execução;

      - assegurar que as entidades participantes na execução da acção, conservem, durante cinco anos, os documentos contabilísticos e comprovativos adequados e permitam o acesso às autoridades competentes;

      - informar o IFADAP/INGA da conclusão da acção anual, enviando os mapas de execução final dos CDSS/CSSM/IAS;

      - assegurar a participação em reuniões da Comissão, designadamente Grupos de Trabalho e Comités de Gestão.

  • ao ISS, I.P./Serviços Distritais (CDSS), ao CSSM e ao IAS:

      - coordenar a execução do Plano Anual de Distribuição dos produtos alimentares, nas respectivas áreas geográficas de actuação;

      - realizar todas as acções necessárias à distribuição dos géneros alimentícios aos beneficiários, designadamente as de planeamento, de formação/informação e de acompanhamento/verificação junto das entidades/instituições que participam na sua execução;

      - divulgar o Guião para a execução do plano anual de distribuição de produtos e exigir o cumprimento das suas Normas por todos os intervenientes na execução da acção.

Eventuais incumprimentos podem dar lugar a penalizações, tais como pedidos de restituição de valores dos produtos e/ou aplicação de correcções financeiras que se podem traduzir em montantes muito elevados.

Um GUIÃO para a Execução do Plano Anual de Distribuição de Produtos (ver Normativos), uniformiza os impressos de registo utilizados e sistematiza, num conjunto de normas, os procedimentos obrigatórios para as entidades intervenientes nesta acção (CDSS/CSSM/IAS, Pólos de Recepção e Instituições Mediadoras).

Âmbito territorial

A execução desta acção é anual e decorre entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano seguinte, conforme o determinado no Regulamento (CEE) n.º 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro.

A execução do Plano de Distribuição dos produtos abrange todo o território nacional, realizando-se, no Continente (sob a coordenação dos respectivos Centros Distritais de Segurança Social) em 2 fases e nas Regiões Autónomas (sob a coordenação do Centro de Segurança Social da Madeira e do Instituto de Acção Social dos Açores) numa única fase.

Os CDSS/CSSM/IAS disponibilizam, todos os anos, os Pólos de Recepção com as necessárias condições de armazenagem para produtos secos, frios e congelados, onde os produtos do PCAAC são entregues pelas empresas adjudicatárias e se mantém armazenados até à sua distribuição.

Parcerias – Instituições Mediadoras

As Instituições podem colaborar na execução do Plano Anual de Distribuição dos produtos alimentares, como Mediadoras, estabelecendo parcerias com os CDSS/CSSM/IAS na sua área geográfica de actuação.

A participação das Instituições Mediadoras está, sempre, condicionada à respectiva capacidade para executar o Plano de Distribuição e à obrigatoriedade do cumprimento das normas e procedimentos constantes do Guião.

Para mais informações pode dirigir-se aos Serviços de Atendimento da Segurança Social da sua área de residência.

Legislação comunitária

  • Regulamento (CEE) n.º 3730/87

  • Regulamento (CEE) n.º 3149/92

  • Regulamento (CE) n.º 1903/04

  • Regulamento (CE) n.º 1608/05

  • Regulamento (CE) n.º 133/06

Normativos

Impressos

  • Lista de Beneficiários

  • Plano de Distribuição

  • Credencial A

  • Credencial B

  • Folha de Controlo de Existências

  • Auto por Perda

  • Mapa de Execução Final

  • Instruções de preenchimento

Nota: A legislação e os impressos são parte integrante do Guião.

Aplicação informática do PCCAC

Já se encontra-se em produção a Aplicação Informática do PCAAC, pelo que poderão aceder à Base de Dados através do seguinte link.

https://pcaac.seg-social.pt/pcaac/index.faces

Para apoio ao registo poderão consultar as demonstrações das operações Subsistema PCAAC WEB referentes às operações Famílias e Instituições Beneficárias e o Manual Passo a Passo PCAAC WEB.

Contactos

    Instituto da Segurança Social, I.P.

    Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados- PCAAC

    Rua Castilho, n.º 24 – 9.º andar, 1250 – 069 Lisboa

    Telefone: 21 310 20 00

    Fax: 21 350 72 95

Informação actualizada a 26/01/2007 por ISS, I.P.

Conformidade