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Acção Social - Programa Conforto Habitacional Para Pessoas Idosas (PCHI)

PCHI

O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI), foi criado pelo Despacho n.º 6716-A / 2007, de 5 de Abril, com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3293/2008, de 11 de Fevereiro.


Este programa tem por base uma política social de incremento das condições de vida das pessoas idosas, nomeadamente através da melhoria do conforto das suas habitações, por forma a permitir que estas permaneçam, o mais tempo possível, no seu meio habitual de vida. Estas melhorias traduzem-se em obras ao nível do edificado e na aquisição de equipamento indispensável.


Concretiza-se em território nacional continental, prioritariamente nos distritos do interior com maiores índices de envelhecimento da população.


Em 2007, foi implementado em três distritos-piloto, nomeadamente Bragança, Beja e Guarda. Actualmente os distritos abrangidos são Castelo Branco, Guarda, Portalegre e Vila Real.




azul O que é?


O PCHI visa a qualificação habitacional com o objectivo de melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam de serviços de apoio domiciliário, de forma a prevenir e a evitar a institucionalização.


Este programa resulta de uma parceria entre a Segurança Social e os Municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos.




azul Condições para ter acesso?


1. Ter 65 anos ou mais.

2. Ter um rendimento mensal por pessoa do agregado familiar que não ultrapassa os € 419,22 em 2009.

3. Viver em casa própria ou viver há pelo menos 15 anos numa casa que não tenha registo de propriedade e onde não paga renda.

4. Precisar de melhorias na casa e/ou precisar de equipamento para melhorar o seu conforto.

5. Estar a receber apoio domiciliário ou a frequentar um Centro de Dia (ou precisar de melhorias na sua casa para poder começar a fazê-lo).

6. Morar sozinho ou com:

• outra(s) pessoa(s) idosa(s);

• familiar(es) com deficiência;

• crianças e jovens com menos de 18 anos;

• adultos que sejam estudantes e não tenham rendimentos do trabalho nem estejam a receber subsídios por não estar a trabalhar.

7. Morar num dos seguintes distritos abrangidos, actualmente, pelo PCHI:

• Castelo Branco;

• Guarda;

• Portalegre;

• Vila Real.




azul Quem pode pedir?


O idoso ou o seu representante legal.




azul Onde se pede?


Na Câmara Municipal da área de residência.




azul Formulário e documentos necessários?


O requerimento de candidatura encontra-se disponível na Câmara Municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos e deve ser devidamente preenchido e assinado pelo idoso ou pelo seu representante legal.


O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia dos seguintes documentos do idoso e das pessoas que vivem com ele:

    - Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou certidão do registo civil);

    - Cartão de contribuinte;

    - Cartão de identificação da segurança social ou cartão de outro sistema.


  • Documento comprovativo de que é o proprietário da habitação ou, se não for possível obter tal documento:

    - Certidão passada pela conservatória do registo predial que mostre que a casa não está em nome de outra pessoa e declaração da junta de freguesia a confirmar que mora nessa casa sem pagar renda há pelo menos 15 anos.


  • Cópia dos comprovativos dos rendimentos e das pensões ou subsídios recebidos nos 3 últimos meses pelo idoso e pelas pessoas que vivem com ele nos casos em que estes rendimentos não sejam pagos pela segurança social.


  • Cópia da sentença judicial que declarou a inabilitação do idoso, se o requerimento de candidatura tiver sido assinado pelo representante legal.




    azul Como são seleccionadas as candidaturas?


    A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.




    azul Quais as melhorias abrangidas?


    Melhorias ao nível do edifício

  • Melhoramentos na cobertura, nas paredes e na caixilharia de portas e janelas;

  • Criação ou adaptação de espaços (como casas-de-banho e cozinhas);

  • Melhoramentos de espaços já existentes (por exemplo, colocando lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche);

  • Adaptações que facilitem o acesso à habitação (nomeadamente a construção de rampas).


    Melhorias ao nível do equipamento

  • Compra de mobiliário (cama, colchão, mesas, cadeiras, etc.);

  • Compra de electrodomésticos (fogão, frigorífico, esquentador, máquina de lavar roupa, aspirador, ventoinhas, aquecedores e televisão).




    azul Quem paga as melhorias?


    As melhorias serão pagas pelos Municípios e pela Segurança Social.




    azul Mais informações

    Consulte o Guia Prático.

    Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266




    azul Contacto

    E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt




    Informação actualizada a 25/08/2009 por ISS, I.P.

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