
Página da Segurança Social
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O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI), foi criado pelo Despacho n.º 6716-A / 2007, de 5 de Abril, com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3293/2008, de 11 de Fevereiro.
Este programa tem por base uma política social de incremento das condições de vida das pessoas idosas, nomeadamente através da melhoria do conforto das suas habitações, por forma a permitir que estas permaneçam, o mais tempo possível, no seu meio habitual de vida. Estas melhorias traduzem-se em obras ao nível do edificado e na aquisição de equipamento indispensável.
Concretiza-se em território nacional continental, prioritariamente nos distritos do interior com maiores índices de envelhecimento da população.
Em 2007, foi implementado em três distritos-piloto, nomeadamente Bragança, Beja e Guarda. Actualmente os distritos abrangidos são Castelo Branco, Guarda, Portalegre e Vila Real.
O que é?
O PCHI visa a qualificação habitacional com o objectivo de melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam de serviços de apoio domiciliário, de forma a prevenir e a evitar a institucionalização.
Este programa resulta de uma parceria entre a Segurança Social e os Municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos.
Condições para ter acesso?
1. Ter 65 anos ou mais.
2. Ter um rendimento mensal por pessoa do agregado familiar que não ultrapassa os € 419,22 em 2009.
3. Viver em casa própria ou viver há pelo menos 15 anos numa casa que não tenha registo de propriedade e onde não paga renda.
4. Precisar de melhorias na casa e/ou precisar de equipamento para melhorar o seu conforto.
5. Estar a receber apoio domiciliário ou a frequentar um Centro de Dia (ou precisar de melhorias na sua casa para poder começar a fazê-lo).
6. Morar sozinho ou com:
• outra(s) pessoa(s) idosa(s);
• familiar(es) com deficiência;
• crianças e jovens com menos de 18 anos;
• adultos que sejam estudantes e não tenham rendimentos do trabalho nem estejam a receber subsídios por não estar a trabalhar.
7. Morar num dos seguintes distritos abrangidos, actualmente, pelo PCHI:
• Castelo Branco;
• Guarda;
• Portalegre;
• Vila Real.
Quem pode pedir?
O idoso ou o seu representante legal.
Onde se pede?
Na Câmara Municipal da área de residência.
Formulário e documentos necessários?
O requerimento de candidatura encontra-se disponível na Câmara Municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos e deve ser devidamente preenchido e assinado pelo idoso ou pelo seu representante legal.
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou certidão do registo civil);
- Cartão de contribuinte;
- Cartão de identificação da segurança social ou cartão de outro sistema.
- Certidão passada pela conservatória do registo predial que mostre que a casa não está em nome de outra pessoa e declaração da junta de freguesia a confirmar que mora nessa casa sem pagar renda há pelo menos 15 anos.
Como são seleccionadas as candidaturas?
A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.
Quais as melhorias abrangidas?
Melhorias ao nível do edifício
Melhorias ao nível do equipamento
Quem paga as melhorias?
As melhorias serão pagas pelos Municípios e pela Segurança Social.
Mais informações
Consulte o Guia Prático.
Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266
Contacto
E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt