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Acção Social - Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

CLDS

Para impulsionar uma maior coesão territorial em todo o país, bem como uma mudança social efectiva nos territórios mais deprimidos, confrontados com graves situações de pobreza e exclusão social e promover a melhoria da sua qualidade de vida e bem estar têm vindo a ser criados vários instrumentos de planeamento social.

De acordo com as estratégias definidas no PNAI- Plano Nacional de Acção para a Inclusão (2006-2008) e tendo em atenção o papel prioritário que os municípios devem assumir na tomada de decisão e intervenção social nos seus territórios, o Governo, através da Portaria N.º 396/2007, de 02 de Abril, criou os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), e aprovou o respectivo Regulamento.

Concretizando-se os Contratos Locais de Desenvolvimento Social no primeiro ano da entrada em vigor da referida portaria, através de experiências-piloto, procedeu-se a algumas alterações, designadamente no que reporta ao período para o qual são elaborados os planos de acção e duração dos CLDS, através da Portaria n.º 285/2008, de 10 de Abril.

Em conformidade, torna-se necessário proceder a ajustamentos nas Normas Orientadoras para a Execução dos CLDS que definem, designadamente, os eixos de intervenção e as acções obrigatórias, condições de implementação, elegibilidade das despesas e regras relativas ao sistema de financiamento.

Assim, e de harmonia com a Norma XVIII do Regulamento do Programa dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, as Normas Orientadoras para a Execução dos CLDS, anexas aos Despachos de 4 de Abril de 2007 e de 26 de Maio de 2008 do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, passam a ter a redacção constante do Anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante. O presente despacho produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 285/2008, de 10 de Abril.



azul Objectivos

Os CLDS têm por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.



azul Financiamento de Projectos

Os CLDS contemplam um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projectos seleccionados centralmente (não se prevendo para já qualquer período de candidaturas ao Programa), privilegiando territórios identificados como mais vulneráveis, definidos por despacho do membro do governo responsável pela Área da Segurança Social. Devendo cada Projecto incluir acções de intervenção obrigatória que respondam a necessidades diagnosticadas.



azul Âmbito Territorial e Eixos de Intervenção

Este Programa aplica-se a todo o território nacional, apostando numa concentração de recursos nos seguintes eixos de intervenção:

  • Emprego;

  • Formação e qualificação;

  • Intervenção familiar e parental;

  • Capacitação da comunidade e das instituições;

  • Informação e acessibilidade.



azul Mais Informação

Para obter mais informações sobre este programa, consulte a página Programa CLDS.



legislação

Despacho do MTSS e Anexo, de 7 de Julho de 2008
Normas Orientadoras para a Execução dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Nova Redacção.


Portaria nº 285/2008, de 10 de Abril
Altera a Portaria n.º 396/2007, de 2 de Abril, que cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e aprova o respectivo regulamento.


Portaria nº 396/2007, de 2 de Abril
Cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e aprova o respectivo regulamento.


Informação actualizada a 28/07/2010 por ISS, I.P.

Conformidade