
Página da Segurança Social
Nota à navegação com tecnologias de apoio: nesta página encontra 3 elementos principais: motor de busca (tecla de atalho 1); menú principal (tecla de atalho 2) e Conteudo (tecla de atalho 3) .
Atenção!
Por Despacho assinado a 29 de Agosto de 2006 por Suas Excelências os Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, determina-se:
1- As candidaturas ao PAII, a que se refere o artigo 7º do Regulamento dos Projectos Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Apoio a Dependentes e Formação de Recursos Humanos, ficam suspensas até à publicação de despacho que determine a reabertura do processo de candidatura.
2- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O que é?
É caracterizado por um conjunto de medidas inovadoras que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, prioritariamente no domicílio e no seu meio habitual de vida, desenvolvendo-se através de projectos de desenvolvimento central e a nível local.
O Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) foi criado por Despacho Conjunto, de 1 de Julho de 1994, dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
O PAII é financiado, segundo o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, por 1,7% dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O limite máximo de financiamento (artigo 10.º Regulamento PAII), por entidade promotora, a conceder pelo PAII é de 80% das despesas elegíveis, nunca podendo ultrapassar os € 199.518,80.
Objectivos do Programa
- uma sociedade para todas as idades
- o desenvolvimento de respostas inovadoras e integradas (saúde/ acção social)
- a promoção de parcerias
- a criação de postos de trabalho.
Destinatários
Pessoas com 65 e mais anos, famílias, vizinhos, voluntários, profissionais e comunidade em geral.