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Protecção Complementar - Certificados de Reforma

Direcção-Geral da Segurança Social
O QUE É A PROTECÇÃO COMPLEMENTAR?
Nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, o Sistema Complementar compreende:
- um regime público de capitalização e
- regimes complementares de iniciativa colectiva e de iniciativa individual.
Os regimes complementares são reconhecidos como instrumentos significativos de protecção e de solidariedade social, concretizada na partilha das responsabilidades sociais, devendo o seu desenvolvimento ser estimulado pelo Estado, através de incentivos considerados adequados.

REGIME PÚBLICO DE CAPITALIZAÇÃO
REGIMES COMPLEMENTARES DE INICIATIVA COLECTIVA E INDIVIDUAL
O que são?
Os regimes complementares de iniciativa colectiva são de instituição facultativa a favor de um determinado grupo de pessoas, integrando-se nestes, os regimes profissionais complementares.
Abrangem:
- Trabalhadores por conta de outrem de uma empresa, de grupos de empresas ou de outras entidades empregadoras de um sector profissional ou interprofissional ou
- Trabalhadores independentes.
São financiados pelas entidades empregadoras, sem prejuízo de eventual pagamento de quotizações pelos trabalhadores por conta de outrem, ou pelos trabalhadores independentes.
Os regimes complementares de iniciativa individual são de instituição facultativa, assumindo, entre outras, a forma de planos de poupança-reforma, de seguros de vida, de seguros de capitalização e de modalidades mutualistas.
Quem pode administrar?
Podem ser administrados por entidades públicas, cooperativas ou privadas, nomeadamente de natureza mutualista, criadas para esse efeito, de acordo com a lei.
Se, no âmbito de um regime profissional complementar, estiver em causa a atribuição de prestações nas eventualidades invalidez, velhice e morte, a respectiva gestão tem de ser concedida a uma entidade jurídica distinta da entidade que instituiu o regime.
Como são criados e supervisionados?
A criação e modificação dos regimes complementares de iniciativa colectiva e individual e a sua articulação com o subsistema previdencial são definidas por lei que regula, designadamente, o seu âmbito material, as condições técnicas e financeiras dos benefícios e a garantia dos respectivos direitos.
A regulamentação dos regimes complementares de iniciativa colectiva deve ainda:
- Concretizar o princípio da igualdade de tratamento em função do sexo e a protecção jurídica dos direitos adquiridos e em formação;
- Fixar as regras relativas à portabilidade daqueles direitos, à igualdade de tratamento fiscal entre regimes e ao direito à informação.
A regulação, a supervisão prudencial e a fiscalização dos regimes complementares de iniciativa colectiva e individual é exercida nos termos da lei e pelas entidades legalmente definidas, prevendo, ainda, a lei mecanismos de garantia destes mesmos regimes.

Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases de Segurança Social