
Página da Segurança Social
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O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, abreviadamente designado por CNPRP, é o serviço do ISS, I. P., de âmbito nacional, responsável pela gestão do tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais.
De acordo com a Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio as competências do CNPRP, são as seguintes:
a) Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, perturbações funcionais ou doenças emergentes de riscos profissionais;
b) Assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais;
c) Pagar indemnizações por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente;
d) Conceder prestações por morte aos familiares dos beneficiários com doença profissional;
e) Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;
f) Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários com doença profissional;
g) Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua capacidade de trabalho;
h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;
i) Participar interpretação e actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e da Lista das Doenças Profissionais;
j) Participar, na sua área de intervenção, na negociação de convenções e de acordos Internacionais;
l) Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do CD, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afecto ao serviço;
m) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afectos em articulação com os competentes Serviços Centrais;
n) Planear, programar e avaliar as suas actividades, no quadro do Plano de Actividades do ISS, I. P.;
o) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias ao seu funcionamento;
p) Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
O CNPRP tem um Serviço de Atendimento ao cidadão situado em:
Avª. Marquês de Tomar, n.º 21
1050-153 Lisboa
Horário:
Serviço de Atendimento – 9h00 às 16h30;
Tesouraria – 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Transportes públicos para acesso aos nossos serviços
Metro (Linha Amarela/Girassol/Linha Azul – Estação do Saldanha/S. Sebastião da Pedreira)
Carris (N.ºs 16,18,26,42)
Protecção Garantida nas Situações de Doença Profissional.
Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio).
Tabela Nacional de Incapacidades (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro).
Formulários - Doenças Profissionais.