
Página da Segurança Social
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O Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais utiliza como instrumentos fundamentais a Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro).
Firmados na realização de um princípio de justiça em que o indivíduo tem direito a ser observado e avaliado segundo instrumentos legais o mais próximo possível da realidade, são revistos e actualizados por Comissões Nacionais e Técnicas de designação idêntica, cabendo a cada uma delas:
A Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais
(regulada pelo Decreto Regulamentar 5/2001,de 3 de Maio)
- procede ao exame permanente e propõe a actualização da Lista;
- pronuncia-se sobre os casos de aplicação do nº.2 do artigo 27º da Lei nº. 100/97, de 13 de Setembro
- dá pareceres sobre quaisquer outras questões relativas a doenças profissionais sujeitas à sua apreciação.
A Comissão Técnica de Revisão da Lista das Doenças Profissionais
(regulada pelo Decreto Regulamentar 5/2001,de 3 de Maio)
- promove estudos sobre matérias específicas com recurso a especialistas de reconhecida competência e coadjuva na promoção da execução das deliberações da Comissão Nacional.
A Comissão Permanente de Revisão e Actualização da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais
(Regulada pela Portaria n.º 1036/2001, de 23 de Agosto)
- revê e actualiza a Tabela;
- elabora estudos;
- dá pareceres sobre questões relacionadas com a interpretação e aplicação da mesma
- contribui para a sua divulgação e procede à recolha de dados e de elementos das entidades encarregadas da sua aplicação.
A Comissão Técnica de Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
(Regulada pela Portaria n.º 1036/2001, de 23 de Agosto)
- Elabora ou solicita estudos e pareceres;
- Convida outros especialistas a participar, extraordinariamente, nos assuntos em discussão.
IMPORTANTE:
As questões e pedidos de informação técnica sobre a Tabela Nacional e a Lista das Doenças Profissionais podem ser dirigidos às referidas Comissões para o endereço do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.