Destaques - Cartão de Identificação de Segurança Social / Número de Identificação de Segurança Social
A atribuição de um novo Número de Identificação da Segurança Social e a emissão de novos Cartões de Identificação inserem-se na reforma da Segurança Social, em curso, com vista à modernização e simplificação dos seus sistemas de informação e, melhorar o relacionamento com os cidadãos e as empresas.
O NISS - Número de Identificação de Segurança Social, permite que a identificação perante a Segurança Social seja única, exacta e rigorosa, a nível nacional, quer se trate de Pessoa Singular quer de Pessoa Colectiva.
O anterior número de beneficiário/número de contribuinte era constituído por 9 dígitos. O novo NISS é constituído por 11 dígitos, sendo iniciado pelos números 1 - Pessoa Singular, ou 2 – Pessoa Colectiva.
O novo Cartão de Identificação de Segurança Social com o novo número será remetido para o domicílio dos beneficiários e contribuintes que se encontrem nas seguintes situações:
• Entidades Empregadoras inscritas na Segurança Social que se encontrem em situação activa;
• Beneficiários em situação activa que exerçam uma actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
• Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
• Beneficiários que estejam a receber prestações imediatas de Segurança Social – por exemplo: subsídio de doença, subsídio de desemprego, prestações familiares.
Os beneficiários e contribuintes que não se encontrem nas situações indicadas podem requerer a emissão do novo cartão de identificação, em qualquer serviço da Segurança Social.
As entidades empregadoras devem passar a mencionar nas declarações de remunerações os novos números de identificação atribuídos aos trabalhadores ao seu serviço. Para maior facilidade, devem aderir ao envio da Declaração de Remunerações através da Internet, menu “Em Linha”, Declaração de Remunerações, Serviços DR On-Line e DRI
Conheça já o seu NISS – Número de Identificação de Segurança Social
Obter o novo número para Pessoa Singular
Obter o novo número para Pessoa Colectiva
Para mais informação ou caso tenha dificuldade na obtenção do novo número contacte os Serviços da Segurança Social.
Utilize o novo número de identificação nos contactos com a Segurança Social.
Em 2005, vai receber na sua casa ou na sua empresa o novo cartão.
Actualize o seu endereço postal nos Serviços da Segurança Social.
Legislação: Portaria n.º 1483/2004, de 23 de Dezembro