Destaques - Prazo para fazer a Prova Escolar já terminou - Ano Lectivo 2009/2010

Bolda de Estudo e Abono de Família


Abono de Família para Crianças e Jovens
Bolsa de Estudo


O prazo para fazer a Prova Escolar na Segurança Social Directa relativa ao ano lectivo de 2009/2010 terminou no dia 15 de Novembro de 2009.

Se não a fez em devido tempo, pode ocorrer a suspensão de pagamento a partir do mês de Dezembro/2009.

No entanto, pode ainda fazer a prova escolar em qualquer momento para evitar a continuação da suspensão de pagamento.

Para continuar a receber o Abono de Família os jovens a partir dos 16 anos têm de provar, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, que estão matriculados num estabelecimento de ensino (em 2009 foi admitida a realização da prova escolar até 15 de Novembro sem efeito de suspensão de pagamento).


Quem tem de fazer a Prova Escolar é a pessoa em nome de quem é pago o abono. Normalmente será o pai, a mãe, ou o adulto, que for recebedor das prestações do abono, quem tem a obrigação de fazer a prova escolar dos filhos.



Dispensa da Prova Escolar

Estão dispensados de fazer a Prova Escolar os estudantes que:

  • Estejam matriculados no ensino básico, secundário ou equivalente, em estabelecimentos oficiais de ensino público, ou de ensino privado com contrato de associação com o Ministério da Educação;
  • Já tenham indicado à escola o NISS (número de identificação de segurança social) do próprio aluno ou venham ainda a indicá-lo até 15 de Novembro de 2009.

  • Para informação, consulte o Guia Prático sobre Abono de Família para Crianças e Jovens, disponível no menu "Informações Sobre…”.



    Quem deve fazer a Prova Escolar até 15 de Novembro

    Aos estudantes que frequentem outro tipo de estabelecimento de ensino continua a ser exigida a apresentação da Prova Escolar até 15 de Novembro de 2009, designadamente:

  • Do ensino particular sem contrato de associação com o Ministério da Educação;
  • Estabelecimento público ou particular de formação profissional;
  • Instituição pública ou privada do ensino superior.


  • Onde fazer a Prova Escolar

    A partir do ano lectivo 2009/2010, a Prova Escolar passa a ser feita apenas no serviço Segurança Social Directa.



    Como fazer a Prova Escolar na Segurança Social Directa

    Para utilizar o serviço de Prova Escolar na Internet o beneficiário das prestações de abono de família tem de:

  • Estar inscrito na Segurança Social Directa;
  • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
  • Passos

    a) Aceda ao serviço Segurança Social Directa e indique os dados de acesso solicitados:

  • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos);
  • Palavra-Chave.
    b) Verifique se os dados que introduziu estão correctos e clique em "Aceder".
    c) Na coluna da esquerda em "Prestações" seleccione “Fazer prova de situação escolar”.
    d) Siga as instruções indicadas nos ecrãs.


    A prova é feita por indicação dos dados relativos aos titulares do abono de família que são solicitados nos ecrãs deste serviço.


    Consulte os esclarecimentos sobre a utilização da palavra-chave.


    Se ainda não está inscrito na Segurança Social Directa siga os passos descritos nos pontos 1 e 2.
    Se já está inscrito mas perdeu a palavra-chave siga os passos descritos no ponto 4
    Se não tem a morada actualizada nos dados da Segurança Social siga os passos descritos no ponto 3.
    No ponto 5 consulte informações do seu interesse.



    Correcção de Prova Escolar a pedido do beneficiário

    Para corrigir os dados da prova escolar efectuada no Serviço Social Directa, deve enviar um e-mail para: ISS@seg-social.pt com os seguintes elementos:

    Assunto do e-mail: Correcção de Prova Escolar.


    No texto do e-mail escrever os seguintes dados:

  • Pessoa que recebe o Abono: NISS e NOME de quem recebe o abono de família;
  • Titular do Abono: NISS e NOME do(s) jovem(ns) titular(es) do abono de família;
  • Distrito da residência da pessoa que recebe o abono.


    Anexar ao e-mail ficheiros com a digitalização dos seguintes documentos:

  • Faça a impressão da Prova Escolar que efectuou na Segurança Social Directa e que pretende corrigir.
    Escreva à mão nessa folha de papel, com letra bem legível, de preferência em maiúsculas, a alteração que pretende fazer e assine por baixo, com assinatura idêntica à que consta no seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou outro documento de identificação civil.
    Digitalize esta folha e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail.
  • Digitalize o documento que comprova ou justifica a alteração pretendida (cartão de estudante, declaração do estabelecimento de ensino) e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail.
  • Digitalize um documento de identificação civil válido que contenha a sua assinatura (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte) e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail.


    Antes de enviar o e-mail verifique bem:

  • Se escreveu no texto do e-mail todos os elementos necessários (NISS e NOME da pessoa que recebe o abono, do jovem titular do abono, e Distrito onde reside a pessoa que recebe o abono);
  • Se assinou a folha onde escreveu a alteração que pretende fazer;
  • Se anexou mesmo os ficheiros com os documentos digitalizados.


    Depois de enviar o e-mail, aguarde até 15 dias pela resposta que lhe será enviada directamente com o resultado do seu pedido de correcção à Prova Escolar.



    Bolsa de Estudo para jovens a receber Abono de Família (1.º e 2.º escalão de rendimentos)

    Neste ano lectivo a prova anual da situação escolar serve também para a atribuição de uma Bolsa de Estudo a pagar pela Segurança Social, a partir de Setembro.


    O valor da Bolsa de Estudo é igual a duas vezes o valor do Abono de Família para Crianças e Jovens que o aluno esteja a receber.

    A Bolsa de Estudo não precisa de ser pedida. A sua atribuição é efectuada directamente pelos serviços da Segurança Social a todos os alunos que tiverem direito a receber este novo apoio social.



    Quem tem direito à Bolsa de Estudo no Ano Lectivo 2009/2010?

    Todos os alunos:

  • Titulares do abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;

  • De idade inferior a 18 anos;

  • Matriculados pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade ou equiparado (1);

  • Que não trabalhem.

    (1): No ano lectivo de 2009/2010 só têm direito os alunos que se matriculam pela primeira vez no ensino secundário ou equivalente.

    A partir do ano lectivo de 2010/2011 têm direito, para além dos alunos que se matriculam pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade, os que se matriculam pela primeira vez no 11.º ano e que tenham recebido bolsa de estudo no ano anterior.

    A partir do ano lectivo de 2011/2012 têm também direito, os alunos que se matriculam pela primeira vez no 12.º ano e que tenham recebido bolsa de estudo no ano anterior.


  • Para os estudantes que tenham 14 anos, ou menos, só é necessário fazer a prova de situação escolar para a atribuição da Bolsa de Estudo se estiverem matriculados pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade, neste ano lectivo.


    Para informação, consulte o Guia Prático sobre Bolsa de Estudo, disponível no menu "Informações Sobre…”.



    1. Verificar se já tem o Número de Identificação da Segurança Social com 11 algarismos

    a) Confirme se o seu Número de Identificação de Segurança Social (NISS) tem 11 algarismos.

    b) Se tem o NISS só com 9 algarismos, tem de o actualizar para poder registar-se na Segurança Social Directa.

    c) Para obter o NISS com 11 algarismos, Clique aqui.

    d) Siga as instruções e anote o seu NISS com 11 algarismos, apresentado no ecrã. Vai precisar dele para se registar na Segurança Social Directa (ver ponto 2).


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    2. Registar-se no Serviço Segurança Social Directa para obter a palavra-chave

    a) Aceda ao serviço Segurança Social Directa e faça o seu registo. Registe-se Aqui!

    b) Preencha os dados solicitados:

  • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos);
  • Nome completo;
  • Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano;
  • NIF (N.º de Identificação Fiscal);
  • N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
  • N.º de telefone (pode indicar o n.º de telemóvel mais conveniente para o caso de desejar receber informações por mensagens escritas SMS, ou o n.º de telefone fixo);
  • Endereço de correio electrónico.
  • c) Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Registar".

    d) Aparece no ecrã a morada que está registada na Segurança Social e para onde vai ser enviada a palavra-chave. Verificar sempre se a morada que aparece no ecrã está correcta.

    e) Se a morada estiver correcta, clicar em “Confirmar”. Dentro de 5 dias úteis vai receber a palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa.

    f) Se a morada não estiver correcta, clique em “Cancelar”! Vai ter de fazer o registo na Segurança Social Directa mais tarde, depois de actualizar a morada (ver ponto 3.).


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    3. Actualizar a morada nos dados da Segurança Social (se necessário)

    a) Para actualizar a morada deve preencher o modelo MG 02-DGSS seguindo as instruções e juntando cópia do documento de identificação aí referido.

    b) Junte fotocópia do seu Cartão do Cidadão, ou Bilhete de Identidade, ou Certidão de Registo Civil, ou Passaporte, etc.

    e

    Junte fotocópia do Cartão de Identificação da Segurança Social ou outro documento onde conste o número de beneficiário.

    c) O envio pode ser efectuado:

  • Por e-mail para o endereço ISS@seg-social.pt:

  • Indique como assunto "Alteração de morada";
  • Refira no texto da mensagem o NISS, Nome e Distrito da área de residência do beneficiário das prestações de abono de família. Se houve mudança de Distrito indique o antigo e o novo;
  • Digitalize e anexe o formulário MG 02-DGSS devidamente preenchido e o documento de identificação.
  • Pelo correio para o serviço da Segurança Social da área da residência.

  • Entregue directamente num Serviço de Atendimento da Segurança Social.
  • c) Depois de efectuar o envio, aguarde pelo menos 7 dias úteis antes de fazer novamente o registo no serviço Segurança Social Directa para obtenção da sua palavra-chave.


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    4. Se já está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave tem de obter uma 2.ª via

    a) Aceda ao serviço Segurança Social Directa e clique em “Faça aqui o pedido da 2ª Via da Palavra-Chave”.

    b) Tenha em atenção que a 2.ª via da palavra-chave de acesso ao serviço será remetida para a morada registada nos dados da Segurança Social.

    c) Se a sua morada não estiver actualizada, antes de confirmar o pedido de 2.ª via, deve Actualizar a Morada(ver ponto 3) e aguardar pelo menos 7 dias úteis.

    d) Se tiver a morada actualizada, preencha os dados solicitados, para obter a 2.ª via da palavra-chave:

  • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos do beneficiário dos subsídios);
  • Nome completo;
  • Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano;
  • NIF (N.º de Identificação Fiscal);
  • N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
  • Código de validação (transcrever o código que aparece no rectângulo sombreado, respeitando minúsculas e maiúsculas).
  • e) Depois de preencher os dados, verifique se estão correctos e clique em "Requisitar". Dentro de 5 dias úteis vai receber a nova palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa.


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    5. Notas finais

    a) A pessoa que efectuou a prova:

  • É responsável pela correcção dos dados que indicou;
  • Deve manter na sua posse durante 5 anos o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia de cartão de estudante ou documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social sempre que lhe for expressamente pedido.
  • b) Tem à sua disposição o Centro de Contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL para esclarecer qualquer dúvida sobre a prova de situação escolar ou sobre outros assuntos:

  • Em Portugal, ligue 808 266 266 nos dias úteis, das 08h00 às 20h00;

  • Fora de Portugal, ligue + 351 272 345 313 nos dias úteis, das 08h00 às 20h00 TMG.
  • c) Para informação sobre Bolsa de Estudo, Abono de Família, e outros produtos e serviços da Segurança Social pode também consultar os GUIAS PRÁTICOS da Segurança Social disponíveis no menu "Informações Sobre…”.

    d) Na Segurança Social Directa, para além da prova escolar pode:

  • Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva, agregado familiar);
  • Indicar ou alterar o NIB para receber os subsídios da Segurança Social por transferência para a sua conta bancária;
  • Requerer subsídios e pensões;
  • Pedir a emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD);
  • Pedir a emissão de vários tipos de declarações, etc.

    e) Opte pela transferência bancária - Os cheques da Segurança Social vão passar em breve a ser emitidos na modalidade "Não à ordem".

    Os cheques "Não à ordem" não podem ser endossados ou transmitidos a terceiros e só podem ser levantados pelo próprio ou depositados numa conta bancária do próprio.


    Para sua comodidade e maior segurança opte por receber os seus abonos e outros subsídios da Segurança Social por transferência bancária.


    Adira ao pagamento dos subsídios por transferência bancária através do serviço Segurança Social Directa, em Prestações, em "Alteração de NIB" (pode aqui indicar o NIB pela primeira vez);


    Pode também utilizar o FormulárioRP 5046-DGSS, disponível para impressão em "Formulários", na opção "Pagamento de Prestações por Depósito em Conta Bancária".


    Depois de preenchido, junte os documentos indicados nas instruções deste modelo e envie por correio para o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou entregue directamente num dos Serviços de Atendimento ao público.


    Consulte o Folheto.

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    21/10/2009 - ISS, I.P.