Destaques - Pagamento dos Subsídios Sociais por Transferência Bancária

Pagamento dos Subsídios Sociais por Transferência Bancária




Desde o dia 16 de Abril de 2010, o pagamento dos subsídios sociais por transferência bancária passou a ser realizado apenas para um único Número de Identificação Bancária (NIB), com excepção das Pensões e do Rendimento Social de Inserção.


Caso tenha NIB’s diferentes associados a subsídios diferentes, deverá fazer a sua alteração, de modo a ficar com um único NIB activo no Sistema de Informação da Segurança Social. É nesse NIB que serão efectuados todos os pagamentos dos subsídios sociais por transferência bancária.




Alteração do NIB
Se tem apenas um único NIB para receber os subsídios sociais, não necessita de fazer qualquer alteração na Segurança Social.

Se tem mais de um NIB tem que indicar à Segurança Social qual o número que quer manter activo para receber os subsídios sociais.



Onde pode solicitar a alteração do NIB
A alteração do NIB pode ser efectuada através:

1. Segurança Social Directa

Caso já tenha aderido ao serviço Segurança Social Directa, a alteração do NIB pode ser feita de 2.ª a 6.ª feira, das 08h00 às 22h00, (à excepção dos pensionistas), no menu Serviços Disponíveis/ Alteração do NIB.

1.1 - Se ainda não aderiu ao serviço Segurança Social Directa
1.2 - Se está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave


2. Atendimento Presencial

No atendimento presencial, deve preencher o formulário Mod RP 5046/2008 - DGSS, disponível nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social, apresentando um dos seguintes documentos:

  • Comprovativo do NIB (declaração bancária emitida pelo banco ou fotocópia da primeira folha da caderneta bancária onde conste, como titular da conta, o nome do beneficiário/pensionista ou da pessoa a quem é paga a prestação);
  • Fotocópia de documento de identificação civil válido do beneficiário (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão de registo civil, passaporte ou no caso de cidadão de nacionalidade estrangeira deve apresentar cartão de cidadão estrangeiro ou título de residência);
  • Cartão de Identificação da Segurança Social ou documento onde conste o número de beneficiário (apenas no caso de não ter cartão do cidadão).


    3. Por Carta

    A carta deve ser dirigida ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência. Deve preencher o formulário Mod RP 5046/2008 - DGSS, juntando um dos seguintes documentos:

  • Declaração bancária onde conste o seu NIB;
  • Fotocópia da primeira folha da caderneta bancária;
  • Fotocópia de um cheque em branco.

    Deve ainda ser enviada fotocópia de um documento de identificação civil válido onde conste a sua assinatura (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte), a fim de ser verificada a autenticidade da assinatura.


  • Para mais informações consulte o Guia Prático – Alteração de Dados - Pessoa Singular ou ligue 808 266 266, dias úteis, das 08h00 às 20h00.




    1.1 Se ainda não aderiu ao serviço Segurança Social Directa

  • Clique na imagem Segurança Social Directa;
  • Se é Cidadão e ainda não aderiu a este serviço, clique em Registe-se aqui;
  • Preencha os Dados do Beneficiário e clique em Registar.


    Confirme se a sua morada está correcta:

  • Se está correcta, clique em “Confirmar”. A palavra-chave será enviada por correio para a sua morada nos 5 dias úteis seguintes;
  • Se não está correcta, clique em "Cancelar" o seu registo on-line e dirija-se a um Serviço de Atendimento, de preferência no da área de residência.
  • Voltar



    1.2 Se está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave

  • Clique na imagem Segurança Social Directa;
  • Clique em Faça aqui o pedido da 2.ª Via da Palavra-Chave;
  • Se a morada estiver actualizada, preencha os dados solicitados, necessários para obter a 2.ª via da palavra-chave;
  • Clique em "Requisitar" e dentro de 5 dias úteis vai receber a nova palavra-chave pelo correio na sua morada.
  • Voltar



    29/07/2010 - ISS, I.P.